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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1221 de 11 de Outubro de 1996

Autoriza o Governo do Distrito Federal a doar à União imóvel urbano destinado à instalação da Estação Aduaneira de Interior-EADI, denominada Porto Seco, e dá outras providências

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Art. 2º

Para o cumprimento do disposto no art. 1°, o Governo do Distrito Federal poderá promover desapropriações ou alterar o Plano Diretor da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.