Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1221 de 11 de Outubro de 1996
Autoriza o Governo do Distrito Federal a doar à União imóvel urbano destinado à instalação da Estação Aduaneira de Interior-EADI, denominada Porto Seco, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.