Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1221 de 11 de Outubro de 1996
Autoriza o Governo do Distrito Federal a doar à União imóvel urbano destinado à instalação da Estação Aduaneira de Interior-EADI, denominada Porto Seco, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a doar à União imóvel urbano situado na Região Administrativa de Santa Maria-RA XIII, destinado à instalação da Estação Aduaneirade Interior-EADI denominada Porto Seco.