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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1221 de 11 de Outubro de 1996

Autoriza o Governo do Distrito Federal a doar à União imóvel urbano destinado à instalação da Estação Aduaneira de Interior-EADI, denominada Porto Seco, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a doar à União imóvel urbano situado na Região Administrativa de Santa Maria-RA XIII, destinado à instalação da Estação Aduaneirade Interior-EADI denominada Porto Seco.