Artigo 20, Inciso XII, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011
Art. 20
(Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 20 A alínea "a" do inciso XII do art. 223 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 223 (...) (...)
XII
(...)
a
Superintendências Regionais de Saúde, até o limite de dezoito unidades:""