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Artigo 20 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011

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Art. 20

(Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 20 A alínea "a" do inciso XII do art. 223 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 223 (...) (...)

XII

(...)

a

Superintendências Regionais de Saúde, até o limite de dezoito unidades:""

Art. 20 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 183 /2011