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Artigo 21 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011

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Art. 21

(Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 21 Fica revogado o § 4º do art. 13 da Lei Delegada nº 180, de 2011."

Art. 21 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 183 /2011