Artigo 20, Inciso XII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
(Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 20 A alínea "a" do inciso XII do art. 223 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 223 (...) (...)
XII
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Superintendências Regionais de Saúde, até o limite de dezoito unidades:""