Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 228 de 15 de dezembro de 2025
Art. 2º
Ficam consolidados os cargos que compõem a carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em suas três classes, nos seguintes quantitativos:
I
110 cargos de Defensor Público de Classe Especial;
II
645 cargos de Defensor Público de Classe Intermediária;
III
125 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.