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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 228 de 15 de dezembro de 2025


Art. 2º

Ficam consolidados os cargos que compõem a carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em suas três classes, nos seguintes quantitativos:

I

110 cargos de Defensor Público de Classe Especial;

II

645 cargos de Defensor Público de Classe Intermediária;

III

125 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.