Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 228 de 15 de dezembro de 2025
Art. 3º
À Defensoria Pública aplica-se o disposto no art. 8º da Lei Complementar n.º 199, de 09 de fevereiro de 2022, na forma da resolução do Defensor Público-Geral.