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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 275 de 13 de Dezembro de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 10/2024:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 12 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Os incisos VIII e XI do § 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.40. ... (...) §2º ... (...) VIII - Núcleo de Proteção ao Meio Ambiente e Recursos Naturais e de prevenção aos desastres climáticos; (...) XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial; (...)

Art. 2º

O § 4º do art.159 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.159. ... (...) § 4º Aos integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública aplicam-se as disposições do § 3º do art. 158 desta Lei Complementar.(NR)

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga o inciso XX do art. 4º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 275 de 13 de Dezembro de 2024