Lei Complementar Estadual do Paraná nº 275 de 13 de Dezembro de 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 10/2024:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Os incisos VIII e XI do § 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.40. ... (...) §2º ... (...) VIII - Núcleo de Proteção ao Meio Ambiente e Recursos Naturais e de prevenção aos desastres climáticos; (...) XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial; (...)
Art. 2º
O § 4º do art.159 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.159. ... (...) § 4º Aos integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública aplicam-se as disposições do § 3º do art. 158 desta Lei Complementar.(NR)
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga o inciso XX do art. 4º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado