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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 275 de 13 de Dezembro de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Os incisos VIII e XI do § 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.40. ... (...) §2º ... (...) VIII - Núcleo de Proteção ao Meio Ambiente e Recursos Naturais e de prevenção aos desastres climáticos; (...) XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial; (...)