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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 275 de 13 de Dezembro de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 2º

O § 4º do art.159 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.159. ... (...) § 4º Aos integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública aplicam-se as disposições do § 3º do art. 158 desta Lei Complementar.(NR)