Artigo 47, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A estrutura administrativa da Escola da Defensoria Pública do Estado, conforme Anexo III desta Lei Complementar, será composta ao menos por:
I
01 (um) Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado;
II
01 (um) cargo superior com graduação em Secretariado Executivo;Subseção II Da Coordenadoria-Geral deAdministraçãoSubseção II Das Diretorias Administrativas (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)Das Diretorias Administrativas