Artigo 48 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Coordenadoria-Geral de Administração é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Paraná, vinculado diretamente ao Defensor Público-Geral do Estado, cabendo-lhe prestar serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, patrimônio, infra-estrutura material, pessoal, recursos humanos, transportes, comunicações administrativas, serviços gerais e qualidade dos serviços prestados.
Art. 48
As Diretorias Administrativas são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cabendo-lhes prestar serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, tecnologia, contratações, patrimônio, material, infraestrutura, obras, projetos e serviços de engenharia, pessoal, recursos humanos, transportes, comunicações administrativas, serviços gerais e qualidade dos serviços prestados. (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
Parágrafo único
O Coordenador-Geral de Administração indicará o Supervisor de cada Departamento vinculado à Coordenadoria-Geral de Administração, que será designado por ato do Defensor Público-Geral.
(Incluído pela Lei Complementar 199 de 31/08/2016)
Parágrafo único
Os Diretores Administrativos serão designados por ato do Defensor Público-Geral. (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)