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Artigo 47 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 47

A estrutura administrativa da Escola da Defensoria Pública do Estado, conforme Anexo III desta Lei Complementar, será composta ao menos por:

I

– 01 (um) Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado;

II

01 (um) cargo superior com graduação em Secretariado Executivo; Subseção II Da Coordenadoria-Geral de Administração Subseção II Das Diretorias Administrativas (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Das Diretorias Administrativas