Artigo 31, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 31
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado possuirá uma equipe administrativa composta por: (Redação dada pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)
I
01 (um) cargo de Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado;
I
um cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)
II
01 (um) cargo de Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II
um cargo de Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)
II
um cargo de Primeiro Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)
III
01 (um) cargo de nível superior graduação em Secretariado Executivo;
III
um cargo de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)
III
um cargo de Segundo Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)
IV
03 (três) cargos de Técnico Administrativo;
IV
um cargo de nível superior graduação em Secretariado Executivo; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)
V
três cargos de Técnico Administrativo. (Incluído pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021) (Revogado pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)