JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral do Estado, pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, antes do término do mandato.

Art. 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011