Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Corregedoria Geral da Defensoria Publica do Estado, conforme Anexo III, possuirá uma equipe administrativa mínima composta por:
Art. 31
A Corregedoria-Geral da Defensoria Publica do Estado, conforme Anexo III desta Lei, possuirá uma equipe administrativa mínima composta por: (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)
I
01 (um) cargo de Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado;
I
um cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)
II
01 (um) cargo de Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II
um cargo de Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)
III
01 (um) cargo de nível superior graduação em Secretariado Executivo;
III
um cargo de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)
IV
03 (três) cargos de Técnico Administrativo;
IV
um cargo de nível superior graduação em Secretariado Executivo; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)
V
três cargos de Técnico Administrativo. (Incluído pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)