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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 31

A Corregedoria Geral da Defensoria Publica do Estado, conforme Anexo III, possuirá uma equipe administrativa mínima composta por:

Art. 31

A Corregedoria-Geral da Defensoria Publica do Estado, conforme Anexo III desta Lei, possuirá uma equipe administrativa mínima composta por: (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

I

– 01 (um) cargo de Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado;

I

– um cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

II

01 (um) cargo de Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado;

II

um cargo de Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

III

01 (um) cargo de nível superior graduação em Secretariado Executivo;

III

um cargo de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

IV

03 (três) cargos de Técnico Administrativo;

IV

um cargo de nível superior graduação em Secretariado Executivo; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

V

três cargos de Técnico Administrativo. (Incluído pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

Art. 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011