Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 31

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado possuirá uma equipe administrativa composta por: (Redação dada pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)

I

– 01 (um) cargo de Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado;

I

– um cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

II

01 (um) cargo de Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado;

II

um cargo de Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

II

um cargo de Primeiro Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)

III

01 (um) cargo de nível superior graduação em Secretariado Executivo;

III

um cargo de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

III

um cargo de Segundo Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)

IV

03 (três) cargos de Técnico Administrativo;

IV

um cargo de nível superior graduação em Secretariado Executivo; (Redação dada pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021)

V

três cargos de Técnico Administrativo. (Incluído pela Lei Complementar 238 de 22/11/2021) (Revogado pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)