Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007
Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O prazo para requerer inscrição ao Plano de Previdência será de no máximo 60 dias da publicação do Regulamento, autorizando nesse ato, expressamente, o desconto em folha de pagamento das contribuições devidas ou débito em conta corrente.
Parágrafo único
Considerar-se-á inadimplente para com o Plano o segurado que deixar de contribuir por mais de 90 (noventa) dias.