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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007

Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.

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Art. 15

Constituirá recurso ao Plano objeto dessa lei, além dos já enumerados, os valores provenientes do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, oriundos do pagamento indevido de contribuição dos exercentes de mandato eletivo, conforme ADIN nº 351.717-1-Paraná.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná 120 /2007