Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007

Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.


Art. 15

Constituirá recurso ao Plano objeto dessa lei, além dos já enumerados, os valores provenientes do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, oriundos do pagamento indevido de contribuição dos exercentes de mandato eletivo, conforme ADIN nº 351.717-1-Paraná.