Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007
Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Constituirá recurso ao Plano objeto dessa lei, além dos já enumerados, os valores provenientes do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, oriundos do pagamento indevido de contribuição dos exercentes de mandato eletivo, conforme ADIN nº 351.717-1-Paraná.