Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007
Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.
Art. 16
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.