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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007

Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.

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Art. 16

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná 120 /2007