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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007

Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.


Art. 13

A Assembléia Legislativa, no prazo de 30 dias da publicação do regulamento deverá adotar as medidas necessárias para aportar os recursos, em conta bancária específica, para atendimento das disposições contidas nesta lei.