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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007

Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.


Art. 12

Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, bem como a readequar o orçamento dos exercícios subseqüentes, necessários à implementação do objeto desta Lei Complementar, utilizando como crédito as formas previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.