JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007

Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, bem como a readequar o orçamento dos exercícios subseqüentes, necessários à implementação do objeto desta Lei Complementar, utilizando como crédito as formas previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná 120 /2007