Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007
Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, bem como a readequar o orçamento dos exercícios subseqüentes, necessários à implementação do objeto desta Lei Complementar, utilizando como crédito as formas previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.