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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007

Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.

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Art. 11

O Plano Previdenciário terá previsão no orçamento da Assembléia Legislativa para o exercício de 2007, e correrão por conta da dotação orçamentária 0101.01031272.000 – Processo Legislativo na natureza de despesa 33504100 para a instituição do disposto nesta lei.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 120 /2007