Artigo 5º, Inciso II, Alínea e da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Praças da Polícia Militar passam a integrar os seguintes Quadros:
I
Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):
a
665 (seiscentos e sessenta e cinco), de Subtenente PM;
b
2.352 (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois), de 1° Sargento PM;
c
3.681 (três mil, seiscentos e oitenta e um), de 2° Sargento PM;
d
5.924 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro), de 3° Sargento PM;
e
11.682 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois), de Cabo PM;
f
53.364 (cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro), de Soldado PM;
II
Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF):
a
15 (quinze), de Subtenente Feminino PM;
b
133 (cento e trinta e três), de 1° Sargento Feminino PM;
c
223 (duzentos e vinte e três), de 2° Sargento Feminino PM;
d
273 (duzentos e setenta e três), de 3° Sargento Feminino PM;
e
550 (quinhentos e cinqüenta), de Cabo Feminino PM;
f
7.500 (sete mil e quinhentos), de Soldado Feminino PM.