Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de Dezembro de 2004
Art. 6º
O Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) passa a denominar-se Quadro de Oficiais Músicos (QOM).
O Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) passa a denominar-se Quadro de Oficiais Músicos (QOM).