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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004

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Art. 5º

As Praças da Polícia Militar passam a integrar os seguintes Quadros:

I

Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):

a

665 (seiscentos e sessenta e cinco), de Subtenente PM;

b

2.352 (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois), de 1° Sargento PM;

c

3.681 (três mil, seiscentos e oitenta e um), de 2° Sargento PM;

d

5.924 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro), de 3° Sargento PM;

e

11.682 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois), de Cabo PM;

f

53.364 (cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro), de Soldado PM;

II

Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF):

a

15 (quinze), de Subtenente Feminino PM;

b

133 (cento e trinta e três), de 1° Sargento Feminino PM;

c

223 (duzentos e vinte e três), de 2° Sargento Feminino PM;

d

273 (duzentos e setenta e três), de 3° Sargento Feminino PM;

e

550 (quinhentos e cinqüenta), de Cabo Feminino PM;

f

7.500 (sete mil e quinhentos), de Soldado Feminino PM.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 960 /2004