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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de Dezembro de 2004


Art. 4º

Os integrantes das qualificações policiais militares extintas passam a constituir o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e o Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF), nos seguintes termos:

I

o QPPM:

a

pelos atuais integrantes da QPMP-0;

b

pelos atuais integrantes da QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3, que pertenciam originariamente à QPMP-0;

II

o QPPF:

a

pelos atuais integrantes da QPMP-4;

b

pelos atuais integrantes da QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3, que pertenciam originariamente à QPMP-4.

Art. 4º

Os atuais integrantes da QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3 freqüentarão estágio de adaptação profissional.