Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam extintas, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Qualificação Policial Militar Particular-0 (QPMP-0) - Combatentes, a Qualificação Policial Militar Particular-1 (QPMP-1) - Comunicações, a Qualificação Policial Militar Particular-2 (QPMP-2) - Músicos, a Qualificação Policial Militar Particular-3 (QPMP-3) - Auxiliar de Saúde e a Qualificação Policial Militar Particular-4 (QPMP-4) - Feminino.

Art. 3º

A Comissão de Promoções de Praças elaborará relações de acesso para promoção no QPPM e no QPPF, por antigüidade e por merecimento, na conformidade da lei de promoções.

Parágrafo único

- A Comissão de Promoções de Praças publicará as novas relações de acesso no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da vigência desta lei complementar.