Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescidos, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, 164 (cento e sessenta e quatro) postos e graduações de Oficiais e de Praças, distribuídos da seguinte forma:
I
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):
a
2 (dois), de Coronel PM;
b
3 (três), de Tenente-Coronel PM;
c
18 (dezoito), de Major PM;
d
20 (vinte), de Capitão PM;
e
79 (setenta e nove), de 1º Tenente PM;
II
no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF): 5 (cinco), de 1° Tenente Feminino PM;
III
no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):
a
1 (um), de Capitão QAOPM;
b
8 (oito), de 1° Tenente QAOPM;
IV
1 (um), de Subtenente;
V
3 (três), de 1º Sargento;
VI
6 (seis), de 2º Sargento;
VII
18 (dezoito), de 3º Sargento.
Art. 2º
As atuais relações de acesso serão extintas a contar da data da vigência desta lei complementar.