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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de Dezembro de 2004


Art. 7º

Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei complementar e no artigo 3º da Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989, o efetivo total da Polícia Militar fica fixado em 93.056 (noventa e três mil e cinqüenta e seis) policiais militares.