JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei complementar e no artigo 3º da Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989, o efetivo total da Polícia Militar fica fixado em 93.056 (noventa e três mil e cinqüenta e seis) policiais militares.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 960 /2004