Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei complementar e no artigo 3º da Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989, o efetivo total da Polícia Militar fica fixado em 93.056 (noventa e três mil e cinqüenta e seis) policiais militares.