Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, créditos adicionais até o limite de R$ 819.300,00 (oitocentos e dezenove mil e trezentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.