Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de Dezembro de 2004
Art. 9º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º da Lei nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º da Lei nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978.