Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º da Lei nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS