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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004

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Art. 9º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º da Lei nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 960 /2004