Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os integrantes das qualificações policiais militares extintas passam a constituir o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e o Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF), nos seguintes termos:
I
o QPPM:
a
pelos atuais integrantes da QPMP-0;
b
pelos atuais integrantes da QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3, que pertenciam originariamente à QPMP-0;
II
o QPPF:
a
pelos atuais integrantes da QPMP-4;
b
pelos atuais integrantes da QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3, que pertenciam originariamente à QPMP-4.