Artigo 4º, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os integrantes das qualificações policiais militares extintas passam a constituir o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e o Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF), nos seguintes termos:
I
o QPPM:
a
pelos atuais integrantes da QPMP-0;
b
pelos atuais integrantes da QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3, que pertenciam originariamente à QPMP-0;
II
o QPPF:
a
pelos atuais integrantes da QPMP-4;
b
pelos atuais integrantes da QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3, que pertenciam originariamente à QPMP-4.