Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea j da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 886 de 08 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Fica extinta na data da publicação desta Lei Complementar, 1 (uma) função-atividade de Contador-Chefe, Escala de Vencimentos-Comissão, Referência "19", do Subquadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Parágrafo único
- Serão extintas por ocasião das respectivas vacâncias, quando do provimento dos cargos criados pelo artigo 1º, inciso II, desta lei complementar (Tabela SQC-III), as funções-atividades abaixo relacionadas e a eles correspondentes do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil (Tabela SQF-II):
a
27 (vinte e sete) de Agente de Fiscalização Judiciária;
b
47 (quarenta e sete) de Agente de Segurança Judiciária;
c
27 (vinte e sete) de Auxiliar Judiciário I (18 Serventes e 9 Garçons);
d
12 (doze) de Auxiliar Judiciário II (4 Eletricistas, 1 Impressor e 7 Reparadores Gerais);
e
89 (oitenta e nove) de Auxiliar Judiciário VI;
f
3 (três) de Cirurgião-Dentista;
g
10 (dez) de Contador;
h
2 (duas) de Enfermeiro;
i
180 (cento e oitenta) de Escrevente Técnico Judiciário;
j
1 (uma) de Executivo Público I;
k
4 (quatro) de Médico;
l
1 (uma) de Técnico de Eletrônica.