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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 886 de 08 de dezembro de 2000

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Art. 3º

- Fica extinta na data da publicação desta Lei Complementar, 1 (uma) função-atividade de Contador-Chefe, Escala de Vencimentos-Comissão, Referência "19", do Subquadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil.

Parágrafo único

- Serão extintas por ocasião das respectivas vacâncias, quando do provimento dos cargos criados pelo artigo 1º, inciso II, desta lei complementar (Tabela SQC-III), as funções-atividades abaixo relacionadas e a eles correspondentes do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil (Tabela SQF-II):

a

27 (vinte e sete) de Agente de Fiscalização Judiciária;

b

47 (quarenta e sete) de Agente de Segurança Judiciária;

c

27 (vinte e sete) de Auxiliar Judiciário I (18 Serventes e 9 Garçons);

d

12 (doze) de Auxiliar Judiciário II (4 Eletricistas, 1 Impressor e 7 Reparadores Gerais);

e

89 (oitenta e nove) de Auxiliar Judiciário VI;

f

3 (três) de Cirurgião-Dentista;

g

10 (dez) de Contador;

h

2 (duas) de Enfermeiro;

i

180 (cento e oitenta) de Escrevente Técnico Judiciário;

j

1 (uma) de Executivo Público I;

k

4 (quatro) de Médico;

l

1 (uma) de Técnico de Eletrônica.