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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 886 de 08 de Dezembro de 2000


Art. 2º

Ficam extintos na data da publicação desta lei complementar, os seguintes cargos do Subquadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil:

I

3 (três) de Auxiliar Judiciário IV (Almoxarife), Nível Intermediário, Referência "2";

II

4 (quatro) de Atendente, Escala de Vencimentos - Área Saúde, Nível Elementar, Referência "2";

III

2 (dois) de Auxiliar Judiciário II (Vigia), Escala de Vencimentos Nível Elementar, Referência "2".