Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 879 de 28 de setembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída Gratificação por Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE aos servidores, em efetivo exercício, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", na seguinte conformidade:
para os integrantes das classes não docentes: 1. R$ 60,00 (sessenta reais) quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; 2. R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; e 3. R$ 30,00 (trinta reais) quando em jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
para os Docentes e Auxiliares de Magistério de 2º e 3º Graus, R$ 80,00 (oitenta reais) quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
- O valor da hora-aula devido aos Docentes e Auxiliares de Magistério de 2º e 3º Graus, para os fins desta lei complementar, corresponderá a 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor fixado no inciso II deste artigo, sendo aquele parâmetro limite na determinação do valor da Gratificação por Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE a ser percebida pelo servidor.
A Gratificação por Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Sobre o valor da Gratificação por Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
Fica incluído o inciso III ao artigo 2º da Lei Complementar nº 875, de 4 de julho de 2000, na seguinte conformidade: "III - aos servidores da autarquia de regime especial Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"."
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 4.503.200,00 (quatro milhões, quinhentos e três mil e duzentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000.