Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 879 de 28 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Gratificação por Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE aos servidores, em efetivo exercício, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", na seguinte conformidade:
I
para os integrantes das classes não docentes: 1. R$ 60,00 (sessenta reais) quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; 2. R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; e 3. R$ 30,00 (trinta reais) quando em jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
II
para os Docentes e Auxiliares de Magistério de 2º e 3º Graus, R$ 80,00 (oitenta reais) quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único
- O valor da hora-aula devido aos Docentes e Auxiliares de Magistério de 2º e 3º Graus, para os fins desta lei complementar, corresponderá a 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor fixado no inciso II deste artigo, sendo aquele parâmetro limite na determinação do valor da Gratificação por Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE a ser percebida pelo servidor.