Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 879 de 28 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000.