Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 879 de 28 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 4.503.200,00 (quatro milhões, quinhentos e três mil e duzentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.