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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.298 de 21 de março de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 150 (cento e cinquenta) cargos de Juiz de Direito Auxiliar, todos classificados em entrância intermediária, distribuídos nas seguintes Comarcas de entrância final:

I

2 (dois) cargos na Comarca de Americana: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

II

2 (dois) cargos na Comarca de Amparo: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

III

2 (dois) cargos na Comarca de Andradina: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

IV

2 (dois) cargos na Comarca de Assis: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

V

2 (dois) cargos na Comarca de Atibaia: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

VI

2 (dois) cargos na Comarca de Avaré: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

VII

4 (quatro) cargos na Comarca de Barretos: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

VIII

2 (dois) cargos na Comarca de Batatais: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

IX

5 (cinco) cargos na Comarca de Botucatu: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juízes Auxiliares;

X

3 (três) cargos na Comarca de Bragança Paulista: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XI

2 (dois) cargos na Comarca de Caraguatatuba: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XII

4 (quatro) cargos na Comarca de Carapicuíba: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XIII

2 (dois) cargos na Comarca de Catanduva: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XIV

4 (quatro) cargos na Comarca de Cotia: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XV

3 (três) cargos na Comarca de Embu das Artes: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XVI

2 (dois) cargos na Comarca de Fernandópolis: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XVII

3 (três) cargos na Comarca de Ferraz de Vasconcelos: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XVIII

3 (três) cargos na Comarca de Franca: 6º, 7º e 8º Juízes Auxiliares;

XIX

2 (dois) cargos na Comarca de Francisco Morato: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XX

2 (dois) cargos na Comarca de Guaratinguetá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXI

2 (dois) cargos na Comarca de Guarujá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXII

4 (quatro) cargos na Comarca de Hortolândia: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XXIII

3 (três) cargos na Comarca de Indaiatuba: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XXIV

2 (dois) cargos na Comarca de Itanhaém: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXV

2 (dois) cargos na Comarca de Itapecerica da Serra: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXVI

4 (quatro) cargos na Comarca de Itapetininga: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XXVII

2 (dois) cargos na Comarca de Itapeva: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXVIII

2 (dois) cargos na Comarca de Itapevi: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXIX

3 (três) cargos na Comarca de Itaquaquecetuba: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XXX

3 (três) cargos na Comarca de Itu: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XXXI

2 (dois) cargos na Comarca de Jaboticabal: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXXII

2 (dois) cargos na Comarca de Jacareí: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXXIII

2 (dois) cargos na Comarca de Jales: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXXIV

4 (quatro) cargos na Comarca de Jaú: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XXXV

2 (dois) cargos na Comarca de Lins: 1º e 2º Juízes Auxiliares.

XXXVI

2 (dois) cargos na Comarca de Mauá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXXVII

3 (três) cargos na Comarca de Mogi Guaçu: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XXXVIII

2 (dois) cargos na Comarca de Mogi Mirim: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXXIX

4 (quatro) cargos na Comarca de Ourinhos: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XL

2 (dois) cargos na Comarca de Pindamonhangaba: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLI

2 (dois) cargos na Comarca de Pirassununga: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLII

3 (três) cargos na Comarca de Praia Grande: 4º, 5º e 6º Juízes Auxiliares;

XLIII

2 (dois) cargos na Comarca de Registro: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLIV

2 (dois) cargos na Comarca de Rio Claro: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLV

2 (dois) cargos na Comarca de Santa Bárbara d’Oeste: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLVI

2 (dois) cargos na Comarca de São Caetano do Sul: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLVII

2 (dois) cargos na Comarca de São João da Boa Vista: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLVIII

3 (três) cargos na Comarca de São José do Rio Preto: 9º, 10º e 11º Juízes Auxiliares;

XLIX

2 (dois) cargos na Comarca de Sertãozinho: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

L

3 (três) cargos na Comarca de Sorocaba: 9º, 10º e 11º Juízes Auxiliares;

LI

3 (três) cargos na Comarca de Sumaré: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

LII

2 (dois) cargos na Comarca de Suzano: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

LIII

4 (quatro) cargos na Comarca de Taboão da Serra: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

LIV

3 (três) cargos na Comarca de Tatuí: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

LV

2 (dois) cargos na Comarca de Tupã: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

LVI

4 (quatro) cargos na Comarca de Votuporanga: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

LVII

4 (quatro) cargos para preenchimento por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em Comarcas que forem elevadas à entrância final.

Art. 2º

– As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º

– Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Artigo único – Os cargos criados por esta lei complementar serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017, 2018 e 2019, os seguintes limites máximos:

I

em 2017, até 50 (cinquenta) cargos;

II

em 2018, até 50 (cinquenta) cargos;

III

em 2019, até 50 (cinquenta) cargos.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.298 de 21 de março de 2017