– Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 150 (cento e cinquenta) cargos de Juiz de Direito Auxiliar, todos classificados em entrância intermediária, distribuídos nas seguintes Comarcas de entrância final:
2 (dois) cargos na Comarca de Americana: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Amparo: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Andradina: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Assis: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Atibaia: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Avaré: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
4 (quatro) cargos na Comarca de Barretos: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Batatais: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
5 (cinco) cargos na Comarca de Botucatu: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Bragança Paulista: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Caraguatatuba: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
4 (quatro) cargos na Comarca de Carapicuíba: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Catanduva: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
4 (quatro) cargos na Comarca de Cotia: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Embu das Artes: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Fernandópolis: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Ferraz de Vasconcelos: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Franca: 6º, 7º e 8º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Francisco Morato: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Guaratinguetá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Guarujá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
4 (quatro) cargos na Comarca de Hortolândia: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Indaiatuba: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Itanhaém: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Itapecerica da Serra: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
4 (quatro) cargos na Comarca de Itapetininga: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Itapeva: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Itapevi: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Itaquaquecetuba: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Itu: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Jaboticabal: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Jacareí: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Jales: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
4 (quatro) cargos na Comarca de Jaú: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Lins: 1º e 2º Juízes Auxiliares.
2 (dois) cargos na Comarca de Mauá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Mogi Guaçu: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Mogi Mirim: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
4 (quatro) cargos na Comarca de Ourinhos: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Pindamonhangaba: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Pirassununga: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Praia Grande: 4º, 5º e 6º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Registro: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Rio Claro: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Santa Bárbara d’Oeste: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de São Caetano do Sul: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de São João da Boa Vista: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de São José do Rio Preto: 9º, 10º e 11º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Sertãozinho: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Sorocaba: 9º, 10º e 11º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Sumaré: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Suzano: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
4 (quatro) cargos na Comarca de Taboão da Serra: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
3 (três) cargos na Comarca de Tatuí: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
2 (dois) cargos na Comarca de Tupã: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
4 (quatro) cargos na Comarca de Votuporanga: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
4 (quatro) cargos para preenchimento por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em Comarcas que forem elevadas à entrância final.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
– Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único – Os cargos criados por esta lei complementar serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017, 2018 e 2019, os seguintes limites máximos:
em 2017, até 50 (cinquenta) cargos;
em 2018, até 50 (cinquenta) cargos;
em 2019, até 50 (cinquenta) cargos.