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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.298 de 21 de março de 2017

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Art. 2º

– As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.298 de 21 de março de 2017