Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.209 de 09 de setembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os valores dos salários dos empregados e servidores públicos abrangidos pela Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar.

Art. 2º

Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, os valores das horas-aula ministradas pelos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATECs e Escolas Técnicas – ETECs, previstos no artigo 2º da Lei complementar nº 1.182, de 6 de julho de 2012, ficam fixados, respectivamente, na seguinte conformidade:

I

Referência "PS-1": R$ 26,66 (vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);

II

Referência "P-1": R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º

Esta lei complementar aplica-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram a esse regime, quando em atividade, bem como aos seus pensionistas.

Art. 4º

As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.209 de 09 de setembro de 2013