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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.209 de 09 de setembro de 2013

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Art. 2º

Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, os valores das horas-aula ministradas pelos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATECs e Escolas Técnicas – ETECs, previstos no artigo 2º da Lei complementar nº 1.182, de 6 de julho de 2012, ficam fixados, respectivamente, na seguinte conformidade:

I

Referência "PS-1": R$ 26,66 (vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);

II

Referência "P-1": R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos).