Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.209 de 09 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, suplementadas se necessário.