Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.209 de 09 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.